domingo, 10 de maio de 2009

Lei limita instalação de antenas de empresas em cidades


Publicação: 06/05/2009 17:41 Atualização: 06/05/2009 17:41
As operadoras de telefonia celular e empresas de energia elétrica terão de seguir os limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para instalar antenas de transmissão de sinais e outros equipamentos que emitem radiação, como subestações de energia. A lei que dispõe sobre os limites de exposição da população a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos foi sancionada nesta quarta-feira (6/5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.). A lei proíbe que as antenas sejam instaladas nas chamadas "áreas críticas", a menos de 50 metros de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos.

O objetivo, segundo o texto, é garantir a "proteção da saúde da população e do meio ambiente". Os limites recomendados pela OMS foram determinados pela Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante (ICNIRP, na sigla em inglês). As novas regras não são aplicadas aos radares militares e civis usados para defesa ou controle de tráfego aéreo, que obedecem a regulamentação própria.

As pesquisas sobre exposição humana a esses campos serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que recebe dinheiro de fundos setoriais de energia e de telecomunicações. A nova regra reitera a obrigação, prevista na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de uso compartilhado de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, com o objetivo de manter uma distância mínima de 500 metros entre uma torre e outra.

As condições de compartilhamento dessas antenas são definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que também fará a fiscalização do cumprimento das regras previstas na lei, assim como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As empresas terão 180 dias para enviar ao respectivo órgão regulador documentos que comprovem o cumprimento das normas.

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