terça-feira, 12 de maio de 2009

12.05.09 às 01h03

Luis Carlos Prestes Jr: Autonomia das perícias

*Médico legista

Na maioria dos países da América Latina, as polícias técnicas estão vinculadas ao Poder Executivo, sejam o Ministério da Justiça ou o da Saúde, ou ligada ao Poder Judiciário. No Brasil, a perícia médico-legal é atividade oficial e pública exercida pelos Institutos Médico-Legais (IML), nos quais a estrutura técnica geralmente não reúne condições ideais ou básicas.

Com as reformas constitucionais de 1988, muitos IMLs e Institutos de Criminalísticas conquistaram autonomia administrativa. No Amapá, o IML tem independência administrativa e orçamentária; no Rio Grande de Sul e em São Paulo, é subordinado à Secretaria de Segurança, mas não à Polícia Civil.

O modelo no qual o trabalho pericial está subordinado à Polícia Civil gera questionamentos, pois é o mesmo órgão que requisita e a quem são destinadas as conclusões.

Acreditamos na importância da perícia como elemento probatório, o que nos leva a crer que a vinculação mais adequada seria às áreas de Segurança ou Justiça. A triste realidade que se faz presente nas salas de necropsia é a da falta de material, instalações precárias e ausência de destinação orçamentária específica. A falta de recursos oriundos dos governos estaduais leva à sociedade uma ideia distorcida da Medicina Legal.

Ressaltamos que, graças aos trabalhos de perícia, crimes são desvendados, culpados são punidos. Se não fosse o incansável trabalho dos peritos, como seria a investigação policial?

Resta-nos acreditar que, um dia, governantes imbuídos do mais sincero sentimento de cidadania, possam resgatar a Medicina Legal elevando-a ao patamar que merece e com a importância devida.

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