terça-feira, 2 de dezembro de 2008

02/12/2008 01:17:00

Aposentadoria: nova tabela

Expectativa de vida do brasileiro sobe, e tempo para se aposentar com salário integral também


Rio - A expectativa de vida do brasileiro subiu 3 meses e 14 dias em 2007, na comparação com 2006. Segundo a nova pesquisa da Tábua de Vida divulgada ontem pelo IBGE, o brasileiro tinha, no ano passado, previsão de viver até os 72,57 anos. Para os homens, a idade era de 68,82 anos, enquanto as mulheres tinham projeção maior, de 76,44 anos. Em 2006, a idade média era de 72,28 anos para ambos os sexos — e de 68,50 (homens) e 76,10 (mulheres).
A notícia é animadora, por refletir a melhora nas condições de vida no País. Por lei, o Ministério da Previdência precisa atualizar a tabela de cálculo das aposentadorias. Muda a idade nas estatísticas, muda o fator previdenciário, com a nova tabela que entrou em vigor ontem. Como conseqüência, segurados vão precisar trabalhar mais tempo para se aposentar, se quiserem manter o padrão salarial de antes da concessão do benefício.
Segundo o consultor previdenciário Daisson Portanova, em média, o trabalhador terá que completar a diferença com três meses a mais de trabalho. “A majoração do tempo está vinculada à expectativa de vida. Por isso, o trabalhador terá de trabalhar, a princípio, mais três meses para chegar ao mesmo resultado”, explicou.
Para o consultor Newton Conde, a média é de 39 dias. “Fazendo simulações, detectamos diferença média de 0,95%, e a média de 39 dias de aumento na expectativa de vida leva a um achatamento de 0,42%”, avalia. “A variação do fator previdenciário com a tábua 1999 até 2015 seria em torno de 16% para os homens e de 14% para as mulheres”, acrescenta.
Segundo o secretário de Políticas de Previdência, Helmut Schwarzer, o ajuste nas faixas está dentro do esperado. “O fator não é linear. Pela nova tabela, um trabalhador com 63 anos de idade e 35 anos de contribuição terá que contribuir por mais 54 dias corridos, contra os 55 dias corridos da tabela anterior. Um dia a menos”, ponderou. O fator é aplicado obrigatoriamente só no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Não se usa na aposentadoria por invalidez. Na por idade, só se beneficia o segurado.
Multiplicador está em vigor desde 1999
O fator é um multiplicador baseado na idade do segurado e no tempo de contribuição. É multiplicado pela média dos salários de benefício (declarados ao INSS). O fator multiplicador varia de 0,198 a 2,21. Se uma pessoa mais jovem se aposenta no tempo mínimo de contribuição, quando o fator é inferior a 1, ela ganha menos que o salário de contribuição declarado ao INSS.

Então, precisa trabalhar mais tempo para atingir, pelo menos, o fator “1”. Uma mulher de 46 anos, que contribui desde os 16 perde muito. Seu fator é 0,450. Se trabalha muitos anos e pede a aposentadoria com idade avançada, terá fator maior que 1, provavelmente. Com 62 anos e 40 de contribuição, o fator aumenta para 1,404, por exemplo.
Benefícios solicitados até o último dia de novembro serão concedidos pela tabela anterior. O mesmo ocorre com os já concedidos, que não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados como uma das variáveis da fórmula de cálculo foi determinada pela Lei nº 9.876, de 1999.
GOVERNO SE REÚNE COM CENTRAIS NA QUINTA-FEIRA PARA NEGOCIAR
A nova tabela do fator previdenciário entra em vigor na mesma semana em que vai ser discutida a extinção do instrumento que calcula as aposentadorias. O fim do fator é matéria de projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS), um dos três aprovados no Senado, que aguarda votação na Câmara. Os outros dois tratam da recuperação dos benefícios do INSS em seu valor em salários mínimos e da criação do reajuste único.

O governo federal argumentou não ter recursos para suportar a aprovação dos três projetos e determinou que o ministro da Previdência, José Pimentel, se reunisse com as centrais sindicais para negociar o fim do fator e uma outra forma de reajuste para os benefícios. O encontro será na quinta-feira.
Os projetos ainda vão determinar regras de transição (PEC prevê idade mínima de 51 e 46 anos para homens e mulheres, respectivamente). Mas quem se aposenta agora segue as regras vigentes. O fator está em vigor até que a Câmara vote o projeto. Hoje, senadores preparam nova vigília, para defender a aprovação. Aposentados e Pensionistas também.


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