domingo, 14 de junho de 2009

13.06.09 às 01h06

Carlos Lessa: Os pactos sociais

Professor e economista

Rio - Até a 1988, a polícia podia deter um cidadão por 24 horas, sob alegação de “vadiagem”. Esse conceito veio praticamente da Idade Média, baseado na ideia de que todos devem trabalhar para se sustentar, quem não trabalhar é infrator e a polícia tem direito de deter por 24 horas para averiguar sobretudo a origem da sua renda.

O delito da contravenção por vadiagem atingia cidadãos com vínculos informais de trabalho. Trabalhadores com vínculo por escrito num documento o portavam porque, se a polícia os detivesse, ao exibir a caderneta de trabalho, provavam que não eram vadios.

Mas, com o tempo e o suor, o frágil documento se desfazia, deixando o cidadão à mercê da sorte em relação à polícia e, sem ter como provar o tempo trabalhado, entregue ao azar em relação à aposentadoria.

Não ter atividade fixa ou formal é a realidade de grande parte dos brasileiros. Pela Constituição de 1988, o orçamento de Seguridade Social seria peça contábil única que agregaria a Previdência, a Saúde e a Assistência Social.

Ao contrário do orçamento fiscal, no qual é a avaliação da receita que define o tamanho do gasto, o da Seguridade Social sustenta o pacto que fizemos para garantir a todos o direito a aposentadoria digna e assegurar que saúde é direito do cidadão e dever do Estado.

A Seguridade reflete o pacto do corpo social para amparar deficientes e fragilizados, no limite da tecnologia e dos recursos disponíveis. Não é uma regra caritativa. É uma regra de seguridade na qual uns pactuam em relação aos outros para garantir direitos sociais fundamentais. Estabelecemos os princípios, mas temos muito ainda a avançar nas práticas.

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